segunda-feira, 25 de junho de 2012

TRABALHADOR OBESO: RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR ACIDENTE DE TRABALHO.


 
Cumprimento de normas técnicas não basta para eximir responsabilidade da empresa por acidente de trabalho.

A 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da construtora reclamada ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair de uma escada.

APTIDÃO FÍSICA E DESEMPENHO DA FUNÇÃO
Embora o reclamante também tenha tido culpa pela queda, em razão de sua obesidade e falta de destreza para subir os degraus, cabia à empregadora verificar as condições físicas do empregado para o desempenho da função, não bastando, para eximir-se da responsabilidade, o fato de ter instalado sistema de proteção na escada.

A reclamada não se conformou em ter que pagar indenização por danos morais, insistindo em que a culpa pelo acidente é do próprio empregado que apresenta um quadro de obesidade mórbida. Além disso, segundo ressaltou, cumpriu todas as regras de segurança no trabalho.

EXAME NO TRABALHADOR
Mas a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima não deu razão à empresa. Isso porque, mesmo que a recorrente tenha instalado proteção na escada, não realizou exame no trabalhador após retorno de acidente anterior para ter certeza de que ele estava apto para exercer a função de meio oficial de ponte.

Conforme destacou a relatora, a própria empregadora reconhece que o empregado sofre de obesidade mórbida, doença que foi constatada pelo profissional de confiança do juízo. De acordo com o perito, o trabalhador tem 1,75 metros e 105 quilos, o que impossibilita que ele suba uma escada reta de sete a oito metros todos os dias.

Fato é que, se para uma pessoa com condições clínicas normais, já não é de grande facilidade realizar tal ato, quem dirá para uma pessoa portadora de uma patologia tão agravante quanto a obesidade mórbida, ponderou.

CULPA
Nesse contexto, concluiu a juíza convocada, tanto o empregado, quanto a empregadora, têm culpa pelo dano sofrido pelo primeiro. A empresa não está livre de sua responsabilidade pela observância de normas técnicas, porque tinha a obrigação de se certificar a respeito das condições físicas do trabalhador, para o exercício de suas funções de forma segura e íntegra. Portanto, foi mantida a indenização ao trabalhador, fixada pela sentença em R$20.000,00.

Comentário:
No Brasil, dados da Pesquisa Nacional de Orçamento Familiar, realizada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), dão conta de que mais de 40% da população brasileira está acima do peso ideal.

Esse percentual representa cerca de 39 milhões de pessoas, com 20 anos ou mais de idade, que estão trabalhando ou procurando emprego. Desse total, 10,5 milhões são consideradas obesas e, entre elas, prevalecem às mulheres.

Algumas empresas já investem em programas de saúde ocupacional e qualidade de vida de seus empregados, buscando prevenir e combater as causas da obesidade, mas isso ainda está longe do ideal. A maioria dos empresários prefere demitir o empregado obeso e contratar um magro para o seu lugar.

Confrontando todos os dados da pesquisa do IBGE e a realidade do nosso mercado de trabalho, podemos concluir que os trabalhadores obesos estarão, futuramente, entre a maioria dos desempregados e terão dificuldades de conseguir novo emprego a não ser que se tornem altamente especializados em sua profissão.

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