sábado, 30 de junho de 2012

MPT PEDE CONDENAÇÃO DO MARFRIG POR ACIDENTE COM GÁS QUE VITIMOU TRABALHADORES

Valor da ação foi fixado em R$ 20 milhões como indenização pelos danos morais coletivos e pelos riscos à segurança a que estavam submetidos os mais de 100 trabalhadores da empresa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer a condenação do curtume Marfrig Alimentos S/A de Bataguassu, por causa do acidente com vazamento de gás que vitimou quatro trabalhadores e feriu outras 16 pessoas em janeiro desse ano. Na ação, ajuizada na Vara do Trabalho de Bataguassu, o MPT pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões. 

A investigação do MPT teve início no dia 31 de janeiro, logo após o acidente no local. A procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes deslocou-se até o curtume com o analista pericial do MPT-MS para colher provas para análise das causas do acidente. Nas inspeções realizadas foram verificadas irregularidades quantos às normas de saúde e segurança de grave risco à vida e à integridade física dos trabalhadores. 

O acidente ocorreu por causa da liberação de gás sulfídrico produzido em uma reação química ocorrida na manipulação dos produtos existentes no curtume. Os relatórios narram a existência de inúmeras irregularidades referentes ao descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalhador cometidas pela empresa, que colocaram em risco a vida dos mais de 108 empregados da empresa, que pertenciam ao quadro de empregados na época do acidente. 

Na ação, a procuradora também aponta o relatório do Corpo de Bombeiros Militar, segundo o qual a empresa não proporcionou aos bombeiros o Plano de Ação e Emergência (PAE) nem repassou informações confiáveis sobre os fatos que causaram o acidente com a liberação do gás. Até o momento, a hipótese mais aceita, seria de que, no tonel no qual foi despejado o líquido, haveria outro produto químico, o qual teria se misturado com o Koramim, reagido, e, através de uma reação química, liberado gases tóxicos, que chegaram até o curtume. 

Por causa das irregularidades técnicas, foram emitidos termo de interdição e 32 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A interdição do estabelecimento durou cerca de três meses, em razão da situação precária a que estavam submetidos os empregados. 

De acordo com o laudo do analista pericial do Ministério Público do Trabalho, havia falhas da sinalização de segurança, e nas orientações quanto aos procedimentos formais relacionados à movimentação e utilização de produtos químicos, medidas de proteção coletiva relacionadas à prevenção de acidentes com produtos químicos, não implementação das medidas de controle de proteção coletiva e individuais capazes de eliminar, minimizar ou controlar os riscos relacionados aos produtos químicos, entre outras irregularidades. A empresa também não tinha sistema de proteção contra incêndios e nem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 

Os laudos comprovam que a empresa foi responsável pelo ocorrido tendo em vista que não cumpria as normas de saúde e segurança do trabalhador e que a adoção de simples medidas de segurança poderiam ter evitado o trágico acidente. 

O MPT convocou a empresa para negociar a assinatura de termo de ajuste de conduta, o que não foi aceito. Diante das gravidades constatadas na empresa, com a iminência de novos acidentes graves em face da negligência quanto ao cumprimento das normas trabalhistas, o MPT ajuizou a ação para cobrar a adequação das irregularidades, inclusive por meio da obtenção de uma tutela preventiva que impeça a continuação ou a repetição do ilícito, além da indenização pelos prejuízos causados. Dessa forma, o MPT busca não só a correção das irregularidades mas também a manutenção do cumprimento das normas relativas ao meio ambiente por parte da empresa. 

Segundo a procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes, o Ministério Público do Trabalho pretende a reparação do dano jurídico causado pelas condutas ilícitas da empresa e requer a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões. O valor fixado se baseia na gravidade das lesões praticadas pela empresa com a morte de quatro trabalhadores e hospitalização de mais 16, além dos aspectos punitivo, reparador e pedagógico da condenação.

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