A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria
ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a
identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins
classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os
efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de
Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de
trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é
realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso
Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do
Presidente da República.
Downloads das classificações:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/downloads.jsf;jsessionid=B11FDAB6454A143F15C42DE01252C08F.lbroutev121p056
Nenhum comentário:
Postar um comentário